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Decreto do Distrito Federal nº 19570 de 08 de Setembro de 1998

Delega a competência que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o constante do Processo n° 101.001.752/97, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de Setembro de 1998


Art. 1º

Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR para celebrar, em nome do Distrito Federal, convênio com a Fundação do Serviço Social e o Instituto Candango de Solidariedade, objetivando o atendimento de 20 (vinte) adolescentes em situação de risco e sujeitos ás medidas sócio-educativas de liberdade assistida ou semiliberdade, segundo os termos propostos pelo Projeto "Vida Nova".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19570 de 08 de Setembro de 1998