Decreto do Distrito Federal nº 19570 de 08 de Setembro de 1998
Delega a competência que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o constante do Processo n° 101.001.752/97, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de Setembro de 1998
Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR para celebrar, em nome do Distrito Federal, convênio com a Fundação do Serviço Social e o Instituto Candango de Solidariedade, objetivando o atendimento de 20 (vinte) adolescentes em situação de risco e sujeitos ás medidas sócio-educativas de liberdade assistida ou semiliberdade, segundo os termos propostos pelo Projeto "Vida Nova".
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE