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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19570 de 08 de Setembro de 1998

Delega a competência que especifica.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR para celebrar, em nome do Distrito Federal, convênio com a Fundação do Serviço Social e o Instituto Candango de Solidariedade, objetivando o atendimento de 20 (vinte) adolescentes em situação de risco e sujeitos ás medidas sócio-educativas de liberdade assistida ou semiliberdade, segundo os termos propostos pelo Projeto "Vida Nova".