Decreto do Distrito Federal nº 3235 de 30 de Abril de 1976
Autoriza a doação de bens móveis à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20. item II da Lei n° 3751. de 13 de abril de 1.960. tendo em visto o disposto no artigo 1° do Lei n° 6.267. de 24 de novembro de 1.975 e o que consta do Processo n° 003425/75- GDF. DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica autorizada a dooçõo à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, entidade vinculada à Secretario de Serviços Sociais, dos bens móveis constantes do anexo único, deste Decreto.
A doação a que se refere o artigo anterior é feita com pleno liberdade de uso, gozo e destinaçõo.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.