Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3235 de 30 de Abril de 1976
Autoriza a doação de bens móveis à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a dooçõo à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, entidade vinculada à Secretario de Serviços Sociais, dos bens móveis constantes do anexo único, deste Decreto.