Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3235 de 30 de Abril de 1976
Autoriza a doação de bens móveis à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação a que se refere o artigo anterior é feita com pleno liberdade de uso, gozo e destinaçõo.