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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3235 de 30 de Abril de 1976

Autoriza a doação de bens móveis à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A doação a que se refere o artigo anterior é feita com pleno liberdade de uso, gozo e destinaçõo.