Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3235 de 30 de Abril de 1976
Autoriza a doação de bens móveis à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.