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Decreto do Distrito Federal nº 16571 de 26 de Junho de 1995

Redefine a poligonal de estudo de fixação do assentamento habitacional denominado Agrovila São Sebastião e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, Considerando, caber ao Distrito Federal a proteção ao meio ambiente e o combate em qualquer de suas formas, bem assim a promoção de programas que visem a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, (art. 23, VI e IX e 225 da Constituição Federal); Considerando ser de competência do Distrito Federal a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento do controle do uso, parcelamento e da ocupação do solo urbano; Considerando a competência outorgada pelo art. 6° da Lei do Distrito Federal n° 41, de 13 de setembro de 1989, que incumbe mobilizar e coordenar suas ações e recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e científicos, definir e controlar a ocupação e uso dos espaços territoriais de acordo com suas limitações e condicionantes ecológicos e ambientais; Considerando a expectativa de expressivo seguimento da sociedade em busca de melhor condição de vida, ansiando pelas ações do poder constituído do Distrito Federal; Considerando a situação fundiária semelhante entre os planos de ocupação urbanística inclusos na poligonal de estudos de fixação da cidade e as localidades contíguas à referida poligonal, que compõem a integralidade do meio urbano; Considerando o que dispõe o art. 5°, §52, da Lei 353 de 18 de novembro de 1993. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de junho de 1995.


Art. 1º

Fica redefinida a poligonal de estudos para fixação da Cidade de São Sebastião, cuja poligonal de contorno passa a ter a seguinte descrição: Inicia-se no ponto "A", situado a margem direita da DF 135, sentido São Sebastião - DF-001 , na bifurcação com una estrada vicinal, com coordenadas N= 8.240.480,00 E= 201.420,00; daí, segue pelo limite da faixa de domínio na margem direita da rodovia DF-135 ate o ponto "B" com coordenadas N= 8.240.641,60 E= 201.051,25; daí, valo abaixo, até o ponto "C" de coordenadas N= 8.240.666,20 E = 201.155,40; daí segue sentido Nordeste ate o ponto "P" de coordenadas N= 8.240.858,00 E= 201.333,10; daí segue no sentido Leste até o ponto "E" de coordenadas N= 8.240.868,20 E= 201.549,60; -daí deflcte a direita até o ponto "F" de coordenadas N= 8.240.841,00 E= 201.737,00; daí, segue rumo Nordeste até o ponto "G" situado a margem direita do Corrego Mato Grande, com coordenadas N= 8.241.885,00. E= 202.525,00; daí, Córrego abaixo até o ponto "H" situado a mesma margem, de coordenadas N= 8.240.471,50 E= 203.738,50; daí, segue rumo Nordeste, transpondo o Córrego Mato Grande até o ponto "I" de 'coordenadas N= 8.240.663,30 E= 204.186,00; daí segue rumo Sudeste ate o ponto "J" .de coordenadas N= 8.240.389,00 E= 204.306,00; daí sentido Sudoeste até o ponto "K", situado à margem direita do Córrego Mato Grande, com coordenadas N= 8.240.236,80 E= 203.957,60; daí Córrego abaixo até o ponto "L" de coordenadas N= 8.239.970,00 E= 204.128,00 onde se encontra a Barra do Córrego Mato Grande com o Ribeirão Santo António da Papuda; dai, seguindo à margem direita do Ribeirão Santo António da Papuda, ate o ponto "K" de coordenadas K= 8.239.956,00 ',- ?0í-. l?í-, 00: da: s-, g'j'. r\; mo Sudeste até o ponto "N" de coordenadas N= 8.238.913,00 E= 205:416,00; dai segue rumo Sudoeste ate o ponto "O" de coordenadas N= 8.238.684,00 E= 205.085,00; daí segue rumo Oeste ate o ponto "P" de coordenadas N= 8.238.698,621 E= 204.442,701; daí segue no sentido Sudoeste até o ponto "O" de coordenadas N= 8.238.567,891 E= 204.409,019; daí seguindo o mesmo sentido ate o ponto "R" de coordenadas N= 8.238.384.625 E= 204.351,770; daí, no sentido Sudoeste até o ponto "S" de euortitna das N= 8.238.311,266 E= 204.106.506; daí, jio sentido Noroeste até ponto "T" de coordenadas N= 8.238.438,307 E = 204.069,402; daí deflctirido à direita até o ponto "U" de coordenadas N= 8.238.490,660 E= 204.122,423; daí no senti-do Noroeste até o ponto "V" de coordenei das N= 8.238.629,00 E= 203.984,00; daí segue rumo Sudoeste Até o ponto "X", situado à margem direita do córrego Agudo, de coordenadas N= 8.238.562,00 E= 203.772,00; daí segue Córrego abaixo até o ponto "Y" situado na Barra do Córrego Agudo com o Ribeirão Santo António da Papuda de coordenadas N= 8.239.724,80 E= 203.843,30; daí Ribeirão acima ate o ponto "Z" situado à margem direita com coordenadas N= 8.239.195,00 E= 203.265,00; daí no sentido Noroeste, valo acima, até o ponto "Al" situada à margem esquerda de uma estrada vicinal, com coordenadas N= 8.239.480,00 E= 202.880,00; daí segue até o ponto "BI", na mesma margem, de coordenadas N= 8.239.080,00 E=202.580,00; daí. De fletindo a direita rumo Noroeste, ate o ponto "Cl" de coordenadas N= 8.239.963,737 E= 201.056,454; daí segue até o ponto "A", início da descrição da área.

§ único

- A área total aproximada desta gleba e de 690,7475 ha e as coordenadas dos pontos foram lidas graficamente.

Art. 2º

Determina à TERRACAP e à Administração Regional de São Sebastião, ações enérgicas e incisivas no sentido de coibir expansão, sublocação, readmissão ou acréscimo dentro da poligonal da Cidade de São Sebastião.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.

Decreto do Distrito Federal nº 16571 de 26 de Junho de 1995