Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16571 de 26 de Junho de 1995
Redefine a poligonal de estudo de fixação do assentamento habitacional denominado Agrovila São Sebastião e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica redefinida a poligonal de estudos para fixação da Cidade de São Sebastião, cuja poligonal de contorno passa a ter a seguinte descrição: Inicia-se no ponto "A", situado a margem direita da DF 135, sentido São Sebastião - DF-001 , na bifurcação com una estrada vicinal, com coordenadas N= 8.240.480,00 E= 201.420,00; daí, segue pelo limite da faixa de domínio na margem direita da rodovia DF-135 ate o ponto "B" com coordenadas N= 8.240.641,60 E= 201.051,25; daí, valo abaixo, até o ponto "C" de coordenadas N= 8.240.666,20 E = 201.155,40; daí segue sentido Nordeste ate o ponto "P" de coordenadas N= 8.240.858,00 E= 201.333,10; daí segue no sentido Leste até o ponto "E" de coordenadas N= 8.240.868,20 E= 201.549,60; -daí deflcte a direita até o ponto "F" de coordenadas N= 8.240.841,00 E= 201.737,00; daí, segue rumo Nordeste até o ponto "G" situado a margem direita do Corrego Mato Grande, com coordenadas N= 8.241.885,00. E= 202.525,00; daí, Córrego abaixo até o ponto "H" situado a mesma margem, de coordenadas N= 8.240.471,50 E= 203.738,50; daí, segue rumo Nordeste, transpondo o Córrego Mato Grande até o ponto "I" de 'coordenadas N= 8.240.663,30 E= 204.186,00; daí segue rumo Sudeste ate o ponto "J" .de coordenadas N= 8.240.389,00 E= 204.306,00; daí sentido Sudoeste até o ponto "K", situado à margem direita do Córrego Mato Grande, com coordenadas N= 8.240.236,80 E= 203.957,60; daí Córrego abaixo até o ponto "L" de coordenadas N= 8.239.970,00 E= 204.128,00 onde se encontra a Barra do Córrego Mato Grande com o Ribeirão Santo António da Papuda; dai, seguindo à margem direita do Ribeirão Santo António da Papuda, ate o ponto "K" de coordenadas K= 8.239.956,00 ',- ?0í-. l?í-, 00: da: s-, g'j'. r\; mo Sudeste até o ponto "N" de coordenadas N= 8.238.913,00 E= 205:416,00; dai segue rumo Sudoeste ate o ponto "O" de coordenadas N= 8.238.684,00 E= 205.085,00; daí segue rumo Oeste ate o ponto "P" de coordenadas N= 8.238.698,621 E= 204.442,701; daí segue no sentido Sudoeste até o ponto "O" de coordenadas N= 8.238.567,891 E= 204.409,019; daí seguindo o mesmo sentido ate o ponto "R" de coordenadas N= 8.238.384.625 E= 204.351,770; daí, no sentido Sudoeste até o ponto "S" de euortitna das N= 8.238.311,266 E= 204.106.506; daí, jio sentido Noroeste até ponto "T" de coordenadas N= 8.238.438,307 E = 204.069,402; daí deflctirido à direita até o ponto "U" de coordenadas N= 8.238.490,660 E= 204.122,423; daí no senti-do Noroeste até o ponto "V" de coordenei das N= 8.238.629,00 E= 203.984,00; daí segue rumo Sudoeste Até o ponto "X", situado à margem direita do córrego Agudo, de coordenadas N= 8.238.562,00 E= 203.772,00; daí segue Córrego abaixo até o ponto "Y" situado na Barra do Córrego Agudo com o Ribeirão Santo António da Papuda de coordenadas N= 8.239.724,80 E= 203.843,30; daí Ribeirão acima ate o ponto "Z" situado à margem direita com coordenadas N= 8.239.195,00 E= 203.265,00; daí no sentido Noroeste, valo acima, até o ponto "Al" situada à margem esquerda de uma estrada vicinal, com coordenadas N= 8.239.480,00 E= 202.880,00; daí segue até o ponto "BI", na mesma margem, de coordenadas N= 8.239.080,00 E=202.580,00; daí. De fletindo a direita rumo Noroeste, ate o ponto "Cl" de coordenadas N= 8.239.963,737 E= 201.056,454; daí segue até o ponto "A", início da descrição da área.
§ único
- A área total aproximada desta gleba e de 690,7475 ha e as coordenadas dos pontos foram lidas graficamente.