Decreto do Distrito Federal nº 15105 de 11 de Outubro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais) para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo na 151.000332/93, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais) para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.