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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15105 de 11 de Outubro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais) para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.