Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15105 de 11 de Outubro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais) para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.