Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15105 de 11 de Outubro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais) para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.