Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15105 de 11 de Outubro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais) para reforço de dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.