Decreto do Distrito Federal16.978 de 01/12/1995Art. 1º - Fica autorizada, em caráter excepcional e facultativo, no período de 02 de dezembro de 1995 a 01 de janeiro de 1996, a utilização da Bandeira II em qualquer dia, horário e local, pelos permissionários do Serviço de Táxis do Distrito Federal.