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Decreto do Distrito Federal nº 16293 de 25 de Janeiro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII , da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b" da Lei nº 846, de 04 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 101.000.083/95, DECRET A:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal-FSS crédito suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, dá Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo 11.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 16293 de 25 de Janeiro de 1995