Decreto do Distrito Federal nº 16293 de 25 de Janeiro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII , da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b" da Lei nº 846, de 04 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 101.000.083/95, DECRET A:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aberto a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal-FSS crédito suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, dá Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo 11.