Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16293 de 25 de Janeiro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal-FSS crédito suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.