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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16293 de 25 de Janeiro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal-FSS crédito suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.