Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16293 de 25 de Janeiro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, dá Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo 11.