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Decreto do Distrito Federal nº 3713 de 27 de Maio de 1977

Homologa os preços fixados para a expio ração do serviço público de parqueamento nas áreas especiais de estaclonamento no Setor Comercial Sul de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751 , de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam homologados os preços estabelecidos na Resolução Administrativa N° 001, de 27 de maio de 1977, do Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação do Serviço Social, para explorei cão do serviço público de parqueamento nas áreas especiais de estado namento no Setor Comercial Sul de Brasília.

Art. 2º

0 presente Decreto integra o Livro V da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 6°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1 971

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 3713 de 27 de Maio de 1977