Decreto do Distrito Federal nº 16978 de 01 de Dezembro de 1995
Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da Bandeira II, no Serviço de Táxis do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 030.011.244/95, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1° de dezembro de 1995.
Fica autorizada, em caráter excepcional e facultativo, no período de 02 de dezembro de 1995 a 01 de janeiro de 1996, a utilização da Bandeira II em qualquer dia, horário e local, pelos permissionários do Serviço de Táxis do Distrito Federal.
107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.