Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16978 de 01 de Dezembro de 1995
Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da Bandeira II, no Serviço de Táxis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.