Jurisprudência - STM70.002.401.320.197.000.000 de 13/06/2019RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. DESNECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO DE
JUSTIÇA. CRIME MILITAR COMETIDO POR CIVIL. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA DE NATUREZA PROCESSUAL.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 13.774/2018. RETORNO À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA
PROSSEGUIMENTO DO FEITO MONOCRATICAMENTE.
1. Não há que se falar em necessidade de convocação do Conselho de Justiça para que decline da
competência para o Juiz togado, em se tratando de Civil que comete crime militar, visto já ter sido esta
fixada por força de expressa previsão legal.
2. A alteração legislativa introduzida pela Lei nº 13.774/2018 possui c...