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Jurisprudência STM 7000160-15.2020.7.00.0000 de 19 de maio de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

04/03/2020

Data de Julgamento

07/05/2020

Assuntos

1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,HOMICIDIO QUALIFICADO. 4) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL MILITAR. EXCEPCIONALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. 1. O trancamento de ação penal militar só se mostra cabível em casos excepcionalíssimos, quando manifesta a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas. 2. Preenchidos os dois requisitos legais insculpidos no art. 254 - prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria - conjugado com o pressuposto ensejador do decreto preventivo, consistente na exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, de acordo com o art. 255, inciso "e", do CPPM, incabível a liberdade provisória, pois necessária a manutenção da prisão preventiva. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000160-15.2020.7.00.0000 de 19 de maio de 2020