Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1528427 de 11 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1528427 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

07/04/2025

Data de publicação

11/04/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2025 PUBLIC 11-04-2025

Partes

EMBTE.(S) : ORIVALDO RIBEIRO ADV.(A/S) : ORIVALDO RIBEIRO (1276/O/MT) EMBDO.(A/S) : LARCKY GESTAO E PARTICIPACAO LTDA ADV.(A/S) : SORAIA SANTOS DA SILVA FÉLIX (8347-B/MS)

Ementa

Ementa: Direito civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade Civil. Baixa de hipoteca. Ausência de exaurimento das vias recursais na instância ordinária. Súmula 281/STF. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar decisão monocrática em embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.


Jurisprudência STF 1528427 de 11 de Abril de 2025