Jurisprudência - STF1481423 de 24/04/2025EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ARTIGO 109, I, C/C ARTIGO 231 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO, E TORTURA DE INDÍGENA. CONDUTA IMPUTADA QUE GUARDA RELAÇÃO COM DISPUTA DE DIREITOS INDÍGENAS. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Diante do suporte fático incontroverso apresentado no acórdão do Tribunal a quo, torna-se desnecessário o revolvimento fático-probatório para reconhe...