Jurisprudência STJ 27 de 10 de Marco de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca dos juros remuneratórios em ações que digam respeito a contratos bancários.
Tese Firmada
É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares
Contratos bancários que se submetem à legislação consumerista - Exceções: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: NANCY ANDRIGHI Embargos de Declaração: 01/12/2009 Afetação: 19/08/2008 Julgado em: 22/10/2008 Acórdão publicado em: 10/03/2009 Trânsito em Julgado: 13/05/2010