Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. 3. Previdência Privada. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
Penal
Tráfico de drogas
Repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas
Constituição Federal de 1967, art. 24, II.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 52; art. 54; art. 58; e art. 110.
Lei do Estado da Guanabara nº 1.165/1966, art. 2º.