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Jurisprudência STJ 1336 de 10 de Junho de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível a concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. 2º e 8º, ambos do Decreto n. 11.846/2023.

Tese Firmada

O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 701/STJ.

Informações Complementares

Não há determinação de suspender a tramitação de processos.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSPRGL RRC: Sim Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 28/04/2025 Julgado em: 05/06/2025 Acórdão publicado em: 10/06/2025 Trânsito em Julgado: 04/08/2025 Tribunal de Origem: TJSPRGL RRC: Sim Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 28/04/2025 Julgado em: 05/06/2025 Acórdão publicado em: 10/06/2025 Trânsito em Julgado: 04/08/2025


Jurisprudência STJ 1336 de 10 de Junho de 2025