Jurisprudência STJ 1336 de 10 de Junho de 2025
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Definir se é possível a concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. 2º e 8º, ambos do Decreto n. 11.846/2023.
Tese Firmada
O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 701/STJ.
Informações Complementares
Não há determinação de suspender a tramitação de processos.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSPRGL RRC: Sim Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 28/04/2025 Julgado em: 05/06/2025 Acórdão publicado em: 10/06/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSPRGL RRC: Sim Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Embargos de Declaração: - Afetação: 28/04/2025 Julgado em: 05/06/2025 Acórdão publicado em: 10/06/2025 Trânsito em Julgado: -