Jurisprudência - STM70.000.824.520.257.000.000 de 09/05/2025DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONFUSÃO COM O MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 77 E 78 DO CPPM. PROVIMENTO.
I - A preliminar de inépcia da Denúncia deve ser tratada no mérito deste Recurso, uma vez que a matéria da irresignação diz respeito ao preenchimento dos pressupostos necessários ao recebimento da acusação, constantes dos artigos 77 e 78 do CPPM. Assim, com base na alínea “d” do art. 516 da legislação adjetiva castrense, a suposta ausência de uma elementar fática para a presunção de delinquênci...