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Jurisprudência STJ 320 de 28 de Marco de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a possibilidade de conversão, ex officio, de ação executiva que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade em ação monitória.

Tese Firmada

É inadmissível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução em ação monitória após ter ocorrido a citação.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não é possível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução (que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade) em ação monitória após a citação.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MASSAMI UYEDA Embargos de Declaração: - Afetação: 06/11/2009 Julgado em: 28/09/2011 Acórdão publicado em: 28/03/2012 Trânsito em Julgado: 07/05/2012


Jurisprudência STJ 320 de 28 de Marco de 2012