Jurisprudência STJ 320 de 28 de Marco de 2012
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a possibilidade de conversão, ex officio, de ação executiva que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade em ação monitória.
Tese Firmada
É inadmissível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução em ação monitória após ter ocorrido a citação.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não é possível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução (que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade) em ação monitória após a citação.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MASSAMI UYEDA Embargos de Declaração: - Afetação: 06/11/2009 Julgado em: 28/09/2011 Acórdão publicado em: 28/03/2012 Trânsito em Julgado: 07/05/2012