JurisHand AI Logo

Jurisprudência STJ 42 de 22 de Setembro de 2008

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Necessidade de prévio requerimento administrativo para a demonstração de interesse na cautelar de exibição de documentos, preparatória de demanda de complementação de ações.

Tese Firmada

Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Na ação cautelar para exibição de documentos societários, o interesse de agir é demonstrado pela apresentação de cópia do requerimento formal na via administrativa e do comprovante de pagamento dos custos correspondentes à emissão dos documentos societários, quando exigido pela empresa.

Informações Complementares

BRASIL TELECOM S/A

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: ALDIR PASSARINHO JUNIOR Embargos de Declaração: 03/06/2009 Afetação: 02/09/2008 Julgado em: 10/09/2008 Acórdão publicado em: 22/09/2008 Trânsito em Julgado: 10/08/2009 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 17/06/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 42 de 22 de Setembro de 2008