Jurisprudência STJ 42 de 22 de Setembro de 2008
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Necessidade de prévio requerimento administrativo para a demonstração de interesse na cautelar de exibição de documentos, preparatória de demanda de complementação de ações.
Tese Firmada
Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Na ação cautelar para exibição de documentos societários, o interesse de agir é demonstrado pela apresentação de cópia do requerimento formal na via administrativa e do comprovante de pagamento dos custos correspondentes à emissão dos documentos societários, quando exigido pela empresa.
Informações Complementares
BRASIL TELECOM S/A
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: ALDIR PASSARINHO JUNIOR Embargos de Declaração: 03/06/2009 Afetação: 02/09/2008 Julgado em: 10/09/2008 Acórdão publicado em: 22/09/2008 Trânsito em Julgado: 10/08/2009 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 17/06/2013 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -