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sequestro e cárcere privado qualificado” em Decisões

  • Súmula - STF382 de 03/04/1964

    Código Civil de 1916, art. 363, I; e art. 1177.

    • Civil
    • Direito de Família
  • Súmula - STF405 de 01/06/1964

    Lei nº 1.533/1951, art. 7º, II; e art. 12.

    • Processo Civil
  • Súmula - STF46 de 13/12/1963

    Constituição Federal de 1946, art. 65, IV; e art. 187.

    • Constitucional
  • Súmula - STF476 de 03/12/1969

    Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 5º; e art. 15.

    • Administrativo
  • Informativo - STJ645 de 26/04/2019

    lógica do Direito Privado, primando pela autonomia dos indivíduos, sempre que esta não violar o ordenamento jurídico.

  • Jurisprudência - STF1389554 de 03/05/2023

    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil e trabalhista. Reconhecimento da natureza salarial da parcela CTVA. Reflexo em plano de previdência privada. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 1. Aplicabilidade da tese fixada no Tema nº 1.166 da Repercussão Geral: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada”. 2. Agravo regimental não provido.

  • Informativo - STF1.098 de 16/06/2023

    Sequestro de recursos financeiros estaduais no caso de inadimplemento de precatório parcelado ( Tema 231 RG )...

  • Orientação Jurisprudencial - TST74 de 22/08/2005

    I - Tendo o despacho monocrático de provimento ou denegação de recurso, previsto no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecido pela via dos embargos declaratórios, em despacho aclaratório, também monocrático quando se pretende tão somente suprir omissão e não modificação do julgado. II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.