Jurisprudência STF 1389554 de 03 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1389554 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
13/04/2023
Data de publicação
03/05/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-05-2023 PUBLIC 03-05-2023
Partes
AGTE.(S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV.(A/S) : ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS AGDO.(A/S) : JOSE ATILIO CHERUBINI ADV.(A/S) : REGIS ELENO FONTANA INTDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : LEANDRO DA SILVA SOARES
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil e trabalhista. Reconhecimento da natureza salarial da parcela CTVA. Reflexo em plano de previdência privada. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 1. Aplicabilidade da tese fixada no Tema nº 1.166 da Repercussão Geral: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada”. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.3.2023 a 12.4.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO) ARE 1293185 ED (2ªT), RE 1389710 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO) ARE 1276711. Número de páginas: 12. Análise: 12/05/2023, BMP.