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Orientação Jurisprudencial TST 74/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 421) - DJ 22.08.2005

Tese

I - Tendo o despacho monocrático de provimento ou denegação de recurso, previsto no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecido pela via dos embargos declaratórios, em despacho aclaratório, também monocrático quando se pretende tão somente suprir omissão e não modificação do julgado. II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 74/SDI2 de 22 de agosto de 2005