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Súmula 46 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 48.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 65, IV; e art. 187.

Precedentes

RE 47657 Publicação: DJ de 06/05/1963 RMS 9964 Publicação: DJ de 20/09/1962