Súmula 46 - STF
Enunciado
Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade
do serventuário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 48.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 65, IV; e art. 187.
Precedentes
RE 47657
Publicação: DJ de 06/05/1963
RMS 9964
Publicação: DJ de 20/09/1962