Súmula 46 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 48.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 65, IV; e art. 187.
Precedentes
RE 47657 Publicação: DJ de 06/05/1963 RMS 9964 Publicação: DJ de 20/09/1962