JurisHand Logo
Todos
|

    Coração para favoritarSúmula 46 - STF


    Enunciado

    Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.

    Data de Aprovação

    Sessão Plenária de 13/12/1963

    Fonte de Publicação

    Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 48.

    Referência Legislativa

    Constituição Federal de 1946, art. 65, IV; e art. 187.

    Precedentes

    RE 47657 Publicação: DJ de 06/05/1963 RMS 9964 Publicação: DJ de 20/09/1962