JurisHand AI Logo

Súmula 476 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. **Referência Legislativa** - Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 5º; e art. 15. **Precedentes** RE 65646 Publicações: DJ de 29/11/1968 RTJ 47/688 RMS 10971 Publicações: DJ de 08/01/1964 RTJ 31/259 RMS 9549 Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 25/111 RMS 9644 Publicação: DJ de 16/08/1963