Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Súmula 476 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 5º; e art. 15.

Precedentes

RE 65646 Publicações: DJ de 29/11/1968 RTJ 47/688 RMS 10971 Publicações: DJ de 08/01/1964 RTJ 31/259 RMS 9549 Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 25/111 RMS 9644 Publicação: DJ de 16/08/1963

Súmula 476 - STF