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Súmula 382 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A vida em comum sob o mesmo teto, "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 363, I; e art. 1177.

Precedentes

RE 49212 Publicação: DJ de 19/07/1962 RE 2004 Publicação: DJ de 06/09/1932