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sequestro e cárcere privado qualificado” em Decisões

  • Súmula - STF30 de 13/12/1963

    Lei nº 1.293/1950, art. 49; e art. 50.

    • Tributário
  • Súmula - STF98 de 13/12/1963

    Lei nº 3.470/1958, art. 4º; e art. 7º.

    • Tributário
  • Súmula - STF49 de 13/12/1963

    Código Civil de 1916, art. 1666; e art. 1723.

    • Civil
    • Direito das Sucessões
    • Da Sucessão em Geral
  • Súmula - STF270 de 13/12/1963

    Lei nº 1.533/1951, art. 1º; e art. 8º.

    • Administrativo
  • Súmula - STF494 de 03/12/1969

    Código Civil de 1916, art. 177; e art. 1132.

    • Civil
    • Da prescrição e decadência
    • Disposições gerais sobre prescrição
    • Prazos prescricionais
  • Súmula - STF187 de 13/12/1963

    Decreto nº 2.681/1912, art. 17; e art. 19.

    • Civil
    • Responsabilidade Civil
  • Súmula - STF372 de 03/04/1964

    Lei nº 2.752/1956, art. 1º; e art. 3º.

    • Previdenciário
  • Jurisprudência - STM70.001.492.020.197.000.000 de 19/12/2019

    APELAÇÃO. FURTO. INCONFORMISMO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RESTITUIÇÃO DA "RES FURTIVA" ANTES DA AÇÃO PENAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há como absolver o Apelante, com base no art. 439, alínea "b", do CPPM, em harmonia com o art. 240, § 2º, do CPM. Somente se cogitaria na desclassificação para transgressão disciplinar o crime de furto praticado pelo acusado que permanece nas Forças Armadas até o fim do processo. No caso dos autos, o réu foi...