Súmula 98 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 66.
Referência Legislativa
Lei nº 3.470/1958, art. 4º; e art. 7º.
Precedentes
RMS 8431 Publicação: DJ de 22/06/1962 RMS 8804 Publicação: DJ de 02/04/1962 RMS 8702 Publicação: DJ de 09/11/1961