Súmula 30 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 43.

Referência Legislativa

Lei nº 1.293/1950, art. 49; e art. 50.

Precedentes

RE 52203 Publicação: DJ de 19/03/1964 RE 49548 Publicação: DJ de 25/10/1962 RMS 9838 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 45954 Publicação: DJ de 06/10/1961 RE 40017 EDv Publicação: DJ de 26/08/1961 RE 46737 Publicação: DJ de 25/01/1961 RE 43159 Publicações: DJ de 05/11/1959 RTJ 11/358 RE 41781 Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/165 RMS 6374 Publicação: DJ de 11/06/1959