Súmula 270 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da L. 3.780, de 12.7.60, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 124.
Referência Legislativa
Lei nº 1.533/1951, art. 1º; e art. 8º.
Precedentes
MS 9841 Publicação: DJ de 04/07/1963 MS 10960 Publicação: DJ de 05/06/1963 MS 10639 Publicação: DJ de 25/04/1963 MS 10025 Publicação: DJ de 03/04/1963 MS 9636 Publicação: DJ de 18/10/1962 MS 9489 Publicação: DJ de 15/06/1962