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Súmula 270 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da L. 3.780, de 12.7.60, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 124.

Referência Legislativa

Lei nº 1.533/1951, art. 1º; e art. 8º.

Precedentes

MS 9841 Publicação: DJ de 04/07/1963 MS 10960 Publicação: DJ de 05/06/1963 MS 10639 Publicação: DJ de 25/04/1963 MS 10025 Publicação: DJ de 03/04/1963 MS 9636 Publicação: DJ de 18/10/1962 MS 9489 Publicação: DJ de 15/06/1962


Súmula 270 - STF