APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 209 DO
CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO DE
QUALIFICADORA. PERIGO DE VIDA. § 1º DO ARTIGO 209 DO ESTATUTO REPRESSIVO CASTRENSE.
NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. UNANIMIDADE.
Para a incidência da qualificadora do perigo de vida prevista no § 1º do artigo 209 do Código Penal
Militar, deve haver a concreta possibilidade de a vítima morrer em face das lesões sofridas, não
sendo bastante para o reconhecimento conjecturas ou hipóteses vagas e imprecisas, mas um
fator real de risco inerente ao ferime...
Fundamento Legal
Constituição, art. 70, § 4º
Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II e X, 40,I, e 43
Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 90 e 93...
Fundamento Legal
Constituição, arts. 70, §§ 1º, 3º e 4º, e 72, § 5º
Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I, II e V, 37 e 40, I
Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 125, 126 e 130, V, VI e VII...
Administrativo
Licitações
Normas Gerais de Licitação e Contratação para da Administração Pública