Súmula 388 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 201 e 314 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Precedentes:
ERR 39868/2002-900-02-00.2 - Min. João Oreste Dalazen DJ 23.05.2003 - Decisão unânime ERR 21507/2002-900-02-00.0 - Juiz Conv. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho DJ 14.03.2003 - Decisão unânime ERR 675329/2000 - Red. Min. Rider de Brito DJ 27.09.2002 - Decisão por maioria ERR 715865/2000 - Min. José Luciano de Castilho Pereira DJ 21.06.2002 - Decisão unânime ERR 274642/1996 - Min. Vantuil Abdala DJ 22.10.1999 - Decisão unânime AGERR 526504/1999 - Min. Milton de Moura França DJ 15.10.1999 - Decisão unânime ERR 452507/1998 - Min. Milton de Moura França DJ 18.06.1999 - Decisão unânime ERR 459838/1998 - Min. José Luiz Vasconcellos DJ 04.06.1999 - Decisão unânime ERR 416192/1998 - Min. Rider de Brito DJ 07.05.1999 - Decisão unânime RR 40254/2002-900-02-00.3, 1ªT - Juiz Conv. Guilherme Augusto Caputo Bastos DJ 31.10.2002 - Decisão por maioria RR 40259/2002-900-02-00.6, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes DJ 11.10.2002 - Decisão unânime RR 654319/2000, 2ªT - Min. Vantuil Abdala DJ 29.09.2000 - Decisão unânime RR 754561/2001, 3ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi DJ 02.05.2003 - Decisão unânime RR 49096/2002-900-02-00.7, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula DJ 22.11.2002 - Decisão unânime RR 630988/2000, 3ªT - Min. Carlos Alberto Reis de Paula DJ 02.06.2000 - Decisão unânime RR 754601/2001, 4ªT - Min. Barros Levenhagen DJ 05.10.2001 - Decisão unânime RR 673457/2000, 4ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho DJ 20.10.2000 - Decisão unânime RR 355550/1997, Ac. 4ªT 9605/1997 - Min. Milton de Moura França DJ 31.10.1997 - Decisão unânime RR 676103/2000, 5ªT - Juiz Conv. João Ghisleni Filho DJ 08.11.2002 - Decisão unânime RR 673461/2000, 5ªT - Min. Rider de Brito DJ 08.09.2000 - Decisão unânime