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Súmula TCU - 98

Publicado por Tribunal de Contas da União


Em processo de tomada ou prestação de contas, ao ser citado o responsável, para os fins de direito, impõe-se que lhe sejam presentes os dados ou elementos indispensáveis à caracterização da origem ou proveniência do débito apurado.

Fundamento Legal Constituição, art. 70, § 4º Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II e X, 40,I, e 43 Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 90 e 93

Precedentes

Proc. nº 008.998/69, 019.625/70 e 018.996/71, Sessão de 30/05/72, Ata nº 36/72, "in" DOU de 26/07/72, pág. 6.634 Dados da Aprovação Plenário, 25 de novembro de 1976.