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Jurisprudência STM 7000178-02.2021.7.00.0000 de 17 de setembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

09/03/2021

Data de Julgamento

02/09/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO GRAVE. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 209 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. PERIGO DE VIDA. § 1º DO ARTIGO 209 DO ESTATUTO REPRESSIVO CASTRENSE. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. UNANIMIDADE. Para a incidência da qualificadora do perigo de vida prevista no § 1º do artigo 209 do Código Penal Militar, deve haver a concreta possibilidade de a vítima morrer em face das lesões sofridas, não sendo bastante para o reconhecimento conjecturas ou hipóteses vagas e imprecisas, mas um fator real de risco inerente ao ferimento causado, tratando-se, pois, de um diagnóstico e não de um prognóstico. Apelo ministerial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000178-02.2021.7.00.0000 de 17 de setembro de 2021