“repouso semanal” em Legislação Federal
- Decreto86.061 de 02/06/1981
Art. 1º, VIII - ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE URUÇUI-UNA: localizada na Estado do Piauí, Município de Ribeiro Gonçalves, composta de uma área de 135.000 ha (cento e trinta e cinco mil hectares), com os seguintes limites geográficos: NE 44º57'49" W e 8º53'02" S SE 45º11º37" W e 9º06'34" S, NO 45º23'02" W e 8º39'26" S e SO 45º26'19" W e 8º54'24" S, e que foi desmembrada de um total de 756.100 ha (setecentos e cinqüenta e seis mil e cem hectares). Parágrafo Único. A administração das Estações Ecológicas de que trata este Decreto será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Interior, que poderá, para a execução das medidas de guarda e f...
- Decreto39.093 de 30/04/1956
Art. 688 - § 3º - teôr em ácido lático de 0,5 a 1,5% (meio a um e meio por cento); Art. 797 A data da fabricação, conforme natureza do continente ou envoltório, será impressa, gravada, declarada por meio de carimbo ou curto processo a juízo da D. I. P. O. A., detalhando dia, mês e ano, podendo êste ser representado pelos dois últimos algarismos. Art. 820 - 1 - indicar o tipo do leite nos fechos, cápsulas ou tampos do recipiente e dia de semana da saída ao consumo e o nome do estabelecimento de origem, com a respectiva localidade. Art. 825 - 1 - tratando-se de queijo de massa submetida à fusão, pode ser indicado o tipo de queijo empregado; havendo mis...
- Decreto1.181 de 06/07/1994
Art. 1º - Os arts. 1º e 7º do Decreto nº 969, de 3 de novembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O benefício-alimentação será concedido a todos os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da Jornada de trabalho, na forma deste Decreto. Parágrafo único. Não fará jus ao benefício-alimentação o servidor, com qualquer carga horária, afastado nos casos previstos nos arts. 81, incisos III, IV e VI, 84, § 1º, 94, 95, 96 e 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como quando estiver afastado do exercício do cargo por motivo de suspensão decorrente de sindicância ou insta...
- Decreto63.704 de 29/11/1968
Art. 15 - Para atualização de situação militar, planejamento e processamento da seleção, os IEMFDV deverão remeter à RM em cujo território tenham sede: 1) na terceira semana, do mês de março - relação nominal, por ordem alfabética, da totalidade dos estudantes matriculados no último ano do respectivo curso, acompanhada das "Fichas Individuais para fins do Serviço Militar" (FISEMI - Modêlo no Anexo B), devidamente preenchidas, de todos estudantes matriculados no último ano do curso. As Fichas conterão informações sôbre a identificação, o documento comprobatório de situação militar, a declaração de que deseja ou não ser convocado como voluntário, em que...
- Decreto99.355 de 27/06/1990
Art. 1º - Os arts. 5º, 6º, 10 e 11 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º Integram o Plenário do Conama: (...) II - o Secretário-Adjunto do Meio Ambiente, que será o representante da Semam/PR; III - o Presidente do Ibama, que será o Secretário-Executivo; IV - um representante de cada um dos Ministérios e das demais Secretarias da Presidência da República, bem assim do Ibama, designados pelos respectivos titulares; (...) "Art. 6º (...) § 3º O Presidente do Conama será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário-Adjunto do Meio Ambiente ou, na falta deste, pelo Presidente do Ibama...
- Decreto97.506 de 10/02/1989
Art. 1º, §2º - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. (...) Art. 14 0 BNDES será administrado por uma Diretoria composta do Presidente do Banco, do Diretor Vice-Presidente do Banco e de quatro Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República. § 1º A nomeação do Presidente e do Diretor Vice-Presidente é feita por prazo indeterminado e a dos Diretores, sem designação especial, obedecerá ao regime de mandato, com duração de três anos, admitida a recondução por igual período. § 2º Aplicam-se aos integrantes da Diretoria, no que couber e nos termos das normas específi...
- Decreto26.650 de 10/05/1949
Art. 1º - Fica autorizada a Sociedade Fazenda Aparecida S. A., emprêsa de mineração a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, situados no distrito do Comendador Venâncio, no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectare, treze ares e dez centiares (1,1310 ha) e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice á a cento e cinqüenta e um metros (151 m), no rumo magnético sessenta e cinco graus sudeste (65º SE), do galpão denominado do Raposo, e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e quatro metros (144 m), quarenta e sete graus e dez minutos sudest...
- Decreto9.849 de 25/06/2019
Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º O Conselho da Ordem do Mérito Naval se reunirá em caráter ordinário na primeira semana do mês de abril e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Chanceler da Ordem. § 1º Os membros do Conselho da Ordem do Mérito Naval que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência. § 2º A participação no Conselho da Ordem do Mérito Naval será considerada prestação de serviço público relevante,...