Decreto 9.849 de 25 de Junho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
O Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º O Conselho da Ordem do Mérito Naval se reunirá em caráter ordinário na primeira semana do mês de abril e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Chanceler da Ordem. § 1º Os membros do Conselho da Ordem do Mérito Naval que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência. § 2º A participação no Conselho da Ordem do Mérito Naval será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 3º A Secretaria-Executiva do Conselho da Ordem do Mérito Naval será exercida pelo Gabinete do Comandante da Marinha, que será a sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Naval." (NR) "Art. 9º-A. O quórum de reunião do Conselho da Ordem do Mérito Naval é de maioria simples de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2019