“repouso semanal” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 2014
Art. 1º, III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7484485,853 e E(X)735275,715, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 250º 22’20" e distância de 37,41m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7484473,286 e E(X)735240,477; deste, segue com azimute de 340º 35’24" e distância de 10,02m, confrontando com a Clínica de Repouso Ego, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7484482,734 e E(X)735237,148; deste, segue com azimute de 7º 39’30" e distância de 33,88m, confrontando ...
- Decreto61.527 de 13/10/1967
Art. 2º - O Ministério da Educação e Cultura programará as comemorações relativas à "Semana do Livro".
- DecretoDecreto de 28 de Maio de 1999
Art. 1º - Fica instituída a "Semana Nacional Antidrogas", a ser comemorada, anualmente, no período de 19 a 26 de junho.
- Decreto67.989 de 30/12/1970
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 21 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Nosso Lar - Casa da Criança - Mantenedora da Casa de Repouso Nosso Lar (Hospital) de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Decreto91.303 de 03/06/1985
Art. 7º - A SEMA baixará as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
- Decreto88.463 de 04/07/1983
Art. 2º - A administração e fiscalização da Reserva Ecológica Ilha dos Lobos será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), do Ministério do Interior na forma que dispõe a legislação federal específica. Parágrafo Único - A SEMA expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste artigo.
- Decreto89.268 de 03/01/1984
Art. 2º, Parágrafo Único - A SEMA expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste artigo.
- Decreto86.036 de 27/05/1981
Art. 9º, II - deixar de exibir, uma vez por semana, o filme legendado, através da televisão. Pena: multa entre 3 (três) e 100 (cem) vezes o valor de referência.