Decreto nº 89.268 de 3 de Janeiro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Reserva Ecológica Raso da Catarina, em área de terras que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 9º, item VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 03 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica criada a Reserva Ecológica Raso da Catarina, objetivando a implantação de uma Estação Ecológica na área de terras devolutas situada no Nordeste do Estado da Bahia, entre os paralelos 9º e 10º S e meridianos 389º20" a 38º45"W, que partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas 38º29'20"W e 9º33'13"S, segue rumo Sul por uma linha reta e seca a distância de aproximadamente 5.896 m (cinco mil, oitocentos e noventa e seis metros) até encontrar o ponto 02 de coordenadas geográficas 38º29'20"W e 9º36'25"S; deste ponto segue rumo Leste por uma linha reta e seca a distância de aproximadamente 4.267 m (quatro mil, duzentos e sessenta e sete metros) até o ponto 03 de coordenadas geográficas 38º27'00"W e 9º36'25"S; deste ponto, com azimute de 178º20' segue por uma linha reta a distância aproximada de 9.986 m (nove mil, novecentos e oitenta e seis metros) até o ponto 04 de coordenadas geográficas 38º26'50"W e 9º41'50"S; deste ponto segue rumo Oeste por uma linha reta e seca a distância de aproximadamente 4.571 m (quatro mil, quinhentos e setenta e um metros) até o ponto 05 de coordenadas geográficas 38º29'20"W e 9º41'50"S; deste ponto segue rumo Sul por uma linha reta e seca a distância de aproximadamente 23.342m (vinte e três mil, trezentos e quarenta e dois metros) até o ponto 06 de coordenadas geográficas 38º29'20"W e 9º54'30"S; deste ponto segue rumo Oeste por uma linha reta e seca a distância de aproximadamente 15.226m (quinze mil, duzentos e vinte e seis metros) até o ponto 07 de coordenadas geográficas 38º37'40"W e 9º54'30"S; deste ponto com azimute de 305º40' segue por uma linha reta a distância de aproximadamente 14.237 m (quatorze mil, duzentos e trinta e sete metros) até a ponto 08 de coordenadas geográficas 38º44'00"W e 9º50'00"S; deste ponto com azimute de 2º segue por uma linha reta a distância de aproximadamente 30.927m (trinta mil, novecentos e vinte e sete metros) até o ponto 09 de coordenadas geográficas 38º44'00"W e 9º33'13"S; deste ponto segue por uma linha reta e seca a distância de aproximadamente 26.827m (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e sete metros) até o ponto 01, marco inicial desta descrição perfazendo um perímetro de aproximadamente 135.279 m (cento e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e nove metros) e uma área de aproximadamente 99.772 ha (noventa e nove mil, setecentos e setenta e dois hectares).
Art. 2º
A administração e fiscalização da Reserva Ecológica Raso da Catarina, será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente SEMA, do Ministério do Interior, na forma que dispõe a legislação federal específica.
Parágrafo único
A SEMA expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste artigo.
Art. 3º
A abertura de estradas na área da Reserva Ecológica dependerá de prévia aprovação do Poder Executivo Federal.
Art. 4º
Constatada, na Reserva Ecológica de que trata este Decreto, a existência de jazidas minerais de relevante interesse para o desenvolvimento nacional, a área prevista no artigo 1º será redelimitada, a fim de permitir a respectiva exploração.
Art. 5º
A SEMA se articulará com os demais órgãos e entidades da Administração Pública para que sejam adotadas as medidas necessárias efetiva implantação da Reserva Ecológica Raso da Catarina.
Art. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
JoãO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1984