Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.268 de 3 de Janeiro de 1984
Cria a Reserva Ecológica Raso da Catarina, em área de terras que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A administração e fiscalização da Reserva Ecológica Raso da Catarina, será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente SEMA, do Ministério do Interior, na forma que dispõe a legislação federal específica.
Parágrafo único
A SEMA expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste artigo.