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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.268 de 3 de Janeiro de 1984

Cria a Reserva Ecológica Raso da Catarina, em área de terras que indica e dá outras providências.

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Art. 2º

A administração e fiscalização da Reserva Ecológica Raso da Catarina, será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente SEMA, do Ministério do Interior, na forma que dispõe a legislação federal específica.

Parágrafo único

A SEMA expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste artigo.