Artigo 5º do Decreto nº 89.268 de 3 de Janeiro de 1984
Cria a Reserva Ecológica Raso da Catarina, em área de terras que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A SEMA se articulará com os demais órgãos e entidades da Administração Pública para que sejam adotadas as medidas necessárias efetiva implantação da Reserva Ecológica Raso da Catarina.