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Artigo 5º do Decreto nº 89.268 de 3 de Janeiro de 1984

Cria a Reserva Ecológica Raso da Catarina, em área de terras que indica e dá outras providências.

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Art. 5º

A SEMA se articulará com os demais órgãos e entidades da Administração Pública para que sejam adotadas as medidas necessárias efetiva implantação da Reserva Ecológica Raso da Catarina.