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Decreto de 11 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 11 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.180030/2013-51, DECRETA :
Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
I
II
III
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2014